O matrimônio é
indissolúvel por natureza e por positiva instituição de
Deus. Por natureza, porque sem indissolubilidade não são
alcançáveis os fins próprios do matrimônio.
Além disso, por positiva instituição de Deus, que se
remonta ao momento mesmo da criação, como pode ver-se
expresso nas palavras do Gênesis (2,24): Por isso um
homem deixa seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher;
e já não são mais que uma só carne. Neste sentido as
interpreta Cristo: Ao princípio não foi assim... não
separe o homem o que Deus uniu (Mt 19,6).
Como
consequência, o divórcio (entende-se em caso de
matrimônio válido) contradiz tanto os preceitos
positivos de Deus quanto a lei natural. Os teólogos se
estendem dizendo que contradiz o direito natural
secundário, quer dizer, o conjunto de preceitos cuja
observância facilita a consecução do fim primário; este
poderá ser alcançado, mas com dificuldade e nem sempre.
Os preceitos secundários seguem-se, a modo de
conclusões, dos primários.
Contudo, historicamente sabemos que a lei mosaica
permitiu a prática do libelo de repúdio, quer dizer,
permitia ao homem separar-se de sua mulher e tornar-se a
casar, ao menos em alguns casos.
Quando estava permitido? A cláusula mosaica diz
simplesmente (Dt 24,1): se vier a odiá-la por
descobrir nela qualquer coisa inconveniente [erwat
dabar]. Duas escolas disputavam fundamentalmente
entre si sobre este ponto. A escola do rabi Hillel, que
era laxista, sustentava que o marido podia repudiar sua
mulher por qualquer torpeza (inclusive se tinha deixado
queimar a comida). A de Shammai, mais rigorista, dizia
que a afirmação de Moisés se refere a uma torpeza moral
grave, quer dizer, só em caso de adultério da esposa.
Jesus Cristo, ao discutir com os
fariseus, deixa claro que o motivo desta permissão foi
“a dureza do coração”. Dá por descontado que Deus podia
dispensar do direito positivo e da lei natural (como
neste caso). Trata-se de uma dispensa para evitar males
maiores; quer dizer, Deus não aprova o costume, senão
que se limita a regulamentar o libelo de repúdio como
mal menor. Vemos isto expressado no que diz pela boca de
Malaquias (2,14-16): Eu aborreço o repúdio, diz
Iahweh, Deus de Israel.
Agora bem, por que Deus pode dispensar da
lei natural neste caso? A
explicação que dá Santo Tomás é que a indissolubilidade
pertence ao direito natural secundário, pelo qual Deus –
e somente Ele – podia dispensar do mesmo por motivos
graves.
O motivo grave aqui era evitar o crime de conjugicídio
ou uxoricídio, que os “corações duros” dos judeus não
houvessem duvidado em cometer. Alguns Santos Padres (São
João Crisóstomo, São Jerônimo, Santo Agostinho) e o
mesmo Santo Tomás deduzem que esta é a dureza do coração
a que se refere Cristo, apoiando-se nas palavras do
mesmo Deuteronômio (22,13): “Se
um homem se casa com uma mulher e, após coabitar com
ela, começa a detestá-la....”.
Agora bem, que atitude toma Cristo frente a isto? Ele
legislou sobre o divórcio abolindo explicitamente
a dispensa que regia no Antigo Testamento.
Isto aparece em quatro lugares evangélicos: Mt 19,3-9;
Mt 5,31; Mc 10,2-12 e Lc 16,18. Entretanto, no mesmo
momento em que
Nosso Senhor restaura a
indissolubilidade original, aparece em seus lábios
(ainda que só nos dois textos de São Mateus) uma
expressão que parece introduzir alguma exceção (quer
dizer, certa possibilidade de divórcio): salvo caso
de adultério, exceto em caso de fornicação.
Portanto, trata-se de uma indissolubilidade absoluta ou
só para a maioria dos casos?
Para responder devemos analisar os
textos.
1. Os problemas que apresentam os dois
textos de São Mateus
O texto do capítulo 19 de São Mateus deve
ser interpretado tendo-se em conta o contexto histórico
em que se desenvolve a discussão. Cristo está debatendo
com os fariseus e são eles que provocam a questão do
divórcio; a pergunta se dirige para ver em qual das
opiniões mais importantes do tempo (a de Hillel ou a de
Shammai) Jesus se contradiz.
Jesus Cristo responde apelando à intenção
originária de Deus no Gênesis: Não lestes que desde o
princípio o Criador os fez homem e mulher? e que disse:
‘Por isso o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua
mulher e os dois serão uma só carne’ (Mt 19,4-5); e
termina seu raciocínio dizendo: De modo que já não
são dois, mais uma só carne. Portanto, o que Deus uniu,
o homem não deve separar (v.6).
Os fariseus entendem claramente que Jesus
Cristo não concede nenhuma possibilidade (nem sequer a
opinião restritiva de Shammai), por isso objetam com a
atitude permissiva de Moisés. Jesus Cristo, portanto,
deve explicar como se interpreta a atitude de Moisés e
defender sua posição intransigente, o que fará apelando
novamente à intenção originária do Criador (Mas no
princípio não era assim: Mt 19,8) e explicando o por
quê da atitude mosaica (deveu-se à dureza do coração
dos judeus).
Agora bem,
Jesus Cristo, depois de recordar a permissão mosaica,
vai legislar voltando a instaurar o matrimônio em toda a
sua força original. Ele tem consciência de estar
anulando uma lei transitória do Antigo Testamento; por
isso introduz a nova legislação (ao menos no texto de Mt
5)
com as palavras Eu, porém, vos digo, locução com
a qual no Sermão da Montanha opõe precisamente ao
ensinamento dos antigos sua própria superioridade.
E qual é o ensinamento que ele opõe ao que foi dito aos
antigos? Eu vos digo que todo aquele que repudiar sua
mulher – exceto por motivo de fornicação
– e desposar outra, comete adultério
(Mt 19,9; cf. Mt 5,32).
Aqui está o
problema. Mt 19,9: Exceto por motivo de fornicação
(mé epì porneía); Mt 5,32: a não ser por
motivo de prostituição (parectós logou porneías).
O núcleo do problema consiste, em realidade, na
interpretação correta das duas expressões gregas.
Antes de apresentar as distintas opiniões
a respeito, há uma coisa que é clara e não pode
discutir-se e é a lógica que deve proteger o pensamento
de Cristo; não pode dar-se uma interpretação que
“frature” psicologicamente o raciocínio de Jesus. Agora
bem, Cristo, a esta altura de sua discussão, já indicou:
primeiro, que “ao princípio” (quer dizer, na Criação) a
situação do matrimônio não foi a que se deu nos tempos
de Moisés; segundo, que Moisés concedeu o repúdio não
como um progresso espiritual, mas sim como um retrocesso
devido à dureza do coração de seu povo; terceiro, que
Ele (Jesus) pretende voltar à situação do Gênesis (tudo
isto em Mt 19); quarto, que sua legislação se opõe ao
que se ensinou aos antigos (isto em Mt 5). Mas se a
controvertida expressão pudesse entender-se literalmente
“salvo em caso de adultério”, Cristo não teria saído do
marco mosaico; estaria simplesmente na posição do rabi
Shammai. Portanto, depois de anunciar uma anulação da
dispensa, não teríamos mais que a consagração de uma das
interpretações da dispensa. No raciocínio de Cristo
teríamos encontrado uma fratura lógica ou um voltar-se
atrás frente à objeção de seus adversários. Esta
dificuldade foi notada desde muito tempo atrás, razão
pela qual alguns neoprotestantes e modernistas quiseram
explicar as exceções de Cristo como uma interpolação na
redação: alguém teria acrescentado esta expressão ao
texto original (assim diz, por exemplo, Loisy). Em
realidade, tal explicação não faz outra coisa que aludir
o problema.
A tradição procurou, por outro lado,
explicar o pensamento de Cristo por duas vias: já seja
interpretando de outro modo as partículas mé, e
parectós, ou estudando mais a fundo o conceito de
porneía. As principais são as seguintes:
1º
Para alguns a expressão deve entender-se como se traduz
geralmente (“salvo em caso de adultério ou fornicação”),
mas o que Cristo permite aqui é só o “divórcio
incompleto”, quer dizer, a separação dos corpos (deixar
de conviver) por motivos graves, e não equivale a uma
permissão para tornar-se a casar (assim o entendia, por
exemplo, São Jerônimo). Esta interpretação é
indubitavelmente ortodoxa, mas não soluciona o problema,
simplesmente esquiva-o.
2º
Para outros os termos “exceto” e “salvo” queriam indicar
na boca de Cristo que Ele não deseja tocar, no momento,
nesse caso particular (o do adultério ou fornicação);
portanto, não se remite sobre o particular. O texto
deveria entender-se: “... salvo o caso de adultério, do
que não quero falar agora...” (assim propunha, por
exemplo, Santo Agostinho). Agora bem, é precisamente
este caso, o do adultério, que os adversários de Cristo
queriam tratar (porque era a interpretação de Shammai);
não tem, portanto, nenhum sentido evitá-lo.
3º
Outros explicaram o problema analisando mais atentamente
o verdadeiro sentido ou os possíveis significados das
preposições mé e parectós. A simples vista
mé parece indicar exceção, mas gramaticalmente
admite tanto o sentido de exceção quanto o de negação
proibitiva (o mesmo que a preposição praeter com
a qual é traduzido este versículo ao latim). Deveria,
portanto, entender-se assim: “nem sequer em caso
de adultério”. O mesmo valeria para parectós que
junto ao significado de “exceto” ou “fora de” também
admite (embora raramente) o de “além disso”, “ainda em
caso de”.
É uma interpretação admissível, mas discutível. É a
explicação que dá a Bíblia de Nacar-Colunga nas notas a
estas passagens, apesar de traduzi-las no outro sentido.
4º
Finalmente, outros autores interpretam mais corretamente
a expressão porneía. Esta não seria simples
fornicação nem adultério, senão propriamente o estado de
concubinato. O termo rabínico empregado por Cristo teria
sido zenut, que designa a união ilegítima de
concubinato; o grego carece, por outro lado, de um nome
específico para designar a “esposa”, razão pela qual se
teria recorrido ao termo
porneía.
Em tal caso, é evidente que não só é lícita a separação,
mas também obrigatória, posto que não há matrimônio,
senão união ilegal. Esta explicação se reforça tomando
em conta que São Paulo, em sua carta aos Coríntios,
qualifica a união estável incestuosa do que se casou com
sua madrasta como porneía.
A isto mesmo faria referência o Concílio
de Jerusalém ao exigir que os fiéis se abstenham de
porneía,
ou seja, das uniões ilegais, embora estáveis. Esta
última é, talvez, a mais plausível das interpretações e
a sustentaram autores como Cornely, Prat, Borsirven,
Danieli,
McKenzie; também algumas versões da Bíblia.
2. Os textos de São Lucas e São Marcos
Entendidas as dificuldades como acabamos
de expor, compreende-se que sejam totalmente
equivalentes com as de São Lucas e São Marcos, os quais
mencionam a sentença de Cristo sem as cláusulas
problemáticas:
Diz São Lucas (16,18): Todo
aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete
adultério, e quem desposar uma repudiada por seu marido
comete adultério. Aqui fica claro que o vínculo
permanece em quem foi repudiada e no que repudia; não
há, portanto, dissolubilidade. E não aparece a aparente
exceção.
Lê-se em São Marcos (10,11):
Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra,
comete adultério contra a primeira. Por mais repudio
mosaico que se pratique, o novo matrimônio da repudiada
ou do que repudia constitui adultério.
É evidente que se houvesse uma diferença
moral tão radical entre o caso do repúdio por motivos de
adultério (sendo lícito como queria Shammai) e outros
casos de repúdio (que seriam ilícitos), tanto Cristo
como seus evangelistas deveriam havê-lo indicado em
todos os lugares em que se faça referência ao divórcio.
Pelo contrário, nestes lugares Cristo não deixa lugar
nem para a única exceção que propunha o rabi Shammai.