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EM UMA SITUAÇÃO DE CONCUBINATO NÃO HÁ NENHUMA POSSIBILIDADE DE SE RECEBER A COMUNHÃO?

 

Faz cinco anos que estou casada só civilmente. Tenho um filho de 3 anos deste matrimônio e outro filho de 10 anos de meu primeiro matrimônio (que fiz pela Igreja). Meu marido e eu somos fiéis, fomentamos a fé em Deus na família, vamos cada domingo a Missa e aos principais acontecimentos católicos.

No início de nossa união, tentei invalidar meu primeiro matrimônio, mas a solicitação foi rejeitada. Sei que Deus ama a família, sei que ela deve permanecer unida, sei que me equivoquei ao me casar pela primeira vez e possivelmente ainda mais me separando. Mas agora tenho um novo compromisso com minha atual família, já que existe um filho de ambos, e meu outro filho maior tem agora estabilidade no seio desta nova família... para trás não posso voltar, não estou sozinha nesta decisão, tenho filhos e vejo harmonia em minha situação atual; inclusive me aproximei de Deus através de meu atual marido. Minha pergunta é: não existe nenhuma possibilidade de recebermos o sagrado sacramento da comunhão?, Acaso para recebê-lo devemos nos separar, desintegrando esta família? Ou podemos salvar nossa alma sem comungar nunca mais? Obrigada por sua resposta.

 

Estimada Senhora:

Compreendo a dificuldade de sua situação e vejo que a senhora é muito instruída e conhece a doutrina não só do Magistério da Igreja, mas também do mesmo Evangelho.

Entendendo ainda sua dolorosa situação, mas não posso enganá-la e lhe dar um falso ensinamento sobre o matrimônio: o matrimônio validamente celebrado e consumado é indissolúvel e quem está unido por um vínculo anterior não pode voltar a casar-se enquanto viva seu consorte. Isto a senhora já sabe; desculpe que o repita.

Em relação à pergunta concreta que me faz, devo lhe dizer que embora a senhora no momento não possa receber a comunhão, pode entretanto rezar e fazer uma comunhão espiritual. Há situações em que pessoas como a senhora não podem separar-se (às vezes porque há filhos  e se necessita mantê-los, e outras porque não se tem a força de vontade para dar um passo necessário, mas penoso); em tais casos pode-se receber os sacramentos (confissão e comunhão, ao menos em privado se não poder ser em público) se viverem sob o mesmo teto  como irmãos, mas não como esposos. O Papa João Paulo II tem escrito sobre os divorciados que voltaram a se casar: “A reconciliação pelo sacramento da penitência –que abriria o caminho ao sacramento eucarístico– pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de terem violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida que não esteja mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios, – como, por exemplo, a educação dos filhos – não podem se separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges”[1].

Talvez a senhora não se sinta capaz disso no momento, ou não possa decidi-lo sozinha. Mas tampouco se apresse a dizer que no futuro não poderá ser assim; a vida tem muitos giros; há muitas situações na vida que obrigam inclusive aos esposos legítimos a viverem desta forma. Enquanto não possa atuar assim, siga unindo-se a Nosso Senhor por meio da oração; ali encontrará consolo em suas penas e fortaleza em suas dificuldades. Não deixe de ir a Missa; embora a senhora não possa comungar, ali Jesus Cristo se imola na cruz, também pela senhora e por sua família!

Reze muito a Virgem Santíssima.

Fico a seu dispor.

 

[1] João Paulo II, Exortação Familiaris Consortio, 84.


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