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Faz cinco anos que estou casada só civilmente. Tenho um
filho de 3 anos deste matrimônio e outro filho de 10 anos de
meu primeiro matrimônio (que fiz pela Igreja). Meu marido e
eu somos fiéis, fomentamos a fé em Deus na família, vamos
cada domingo a Missa e aos principais acontecimentos
católicos.
No início de nossa união, tentei invalidar meu primeiro
matrimônio, mas a solicitação foi rejeitada. Sei que Deus
ama a família, sei que ela deve permanecer unida, sei que me
equivoquei ao me casar pela primeira vez e possivelmente
ainda mais me separando. Mas agora tenho um novo compromisso
com minha atual família, já que existe um filho de ambos, e
meu outro filho maior tem agora estabilidade no seio desta
nova família... para trás não posso voltar, não estou
sozinha nesta decisão, tenho filhos e vejo harmonia em minha
situação atual; inclusive me aproximei de Deus através de
meu atual marido. Minha pergunta é: não existe nenhuma
possibilidade de recebermos o sagrado sacramento da
comunhão?, Acaso para recebê-lo devemos nos separar,
desintegrando esta família? Ou podemos salvar nossa alma sem
comungar nunca mais? Obrigada por sua resposta.
Estimada Senhora:
Compreendo a dificuldade de sua situação e vejo que a
senhora é muito instruída e conhece a doutrina não só do
Magistério da Igreja, mas também do mesmo Evangelho.
Entendendo ainda sua dolorosa situação, mas não posso
enganá-la e lhe dar um falso ensinamento sobre o matrimônio:
o matrimônio validamente celebrado e consumado é
indissolúvel e quem está unido por um vínculo anterior não
pode voltar a casar-se enquanto viva seu consorte. Isto a
senhora já sabe; desculpe que o repita.
Em
relação à pergunta concreta que me faz, devo lhe dizer que
embora a senhora no momento não possa receber a comunhão,
pode entretanto rezar e fazer uma comunhão espiritual. Há
situações em que pessoas como a senhora não podem separar-se
(às vezes porque há filhos e se necessita mantê-los, e
outras porque não se tem a força de vontade para dar um
passo necessário, mas penoso); em tais casos pode-se receber
os sacramentos (confissão e comunhão, ao menos em privado se
não poder ser em público) se viverem sob o mesmo teto como
irmãos, mas não como esposos. O Papa João Paulo II tem
escrito sobre os divorciados que voltaram a se casar: “A
reconciliação pelo sacramento da penitência –que abriria o
caminho ao sacramento eucarístico– pode ser concedida só
àqueles que, arrependidos de terem violado o sinal da
Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente
dispostos a uma forma de vida que não esteja mais em
contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem
como conseqüência, concretamente, que, quando o homem e a
mulher, por motivos sérios, – como, por exemplo, a educação
dos filhos – não podem se separar, assumem a obrigação de
viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos
próprios dos cônjuges”.
Talvez a senhora não se sinta capaz disso no momento, ou não
possa decidi-lo sozinha. Mas tampouco se apresse a dizer que
no futuro não poderá ser assim; a vida tem muitos giros; há
muitas situações na vida que obrigam inclusive aos esposos
legítimos a viverem desta forma. Enquanto não possa atuar
assim, siga unindo-se a Nosso Senhor por meio da oração; ali
encontrará consolo em suas penas e fortaleza em suas
dificuldades. Não deixe de ir a Missa; embora a senhora não
possa comungar, ali Jesus Cristo se imola na cruz, também
pela senhora e por sua família!
Reze muito a Virgem Santíssima.
Fico a seu dispor.
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