O matrimônio entre um católico e um
batizado não católico é, certamente, permitido e se
denomina “matrimônio misto”; enquanto que o matrimônio
entre um católico com um não batizado se denomina
“matrimônio com disparidade de culto”.
Já respondi anteriormente a este tema.
Por isso completo aquela resposta lhe transcrevendo o
que diz o Catecismo da Igreja Católica:
“Em muitos países, a situação do
casamento misto (entre católico e batizado não-católico)
se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma
atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso
dos casamentos com disparidade de culto (entre católico
e não-batizado) exige-se uma circunspecção maior ainda.
A diferença de confissão entre os
cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o
casamento, desde que compartilhem o que cada um deles
recebeu em sua comunidade e aprendam um do outro o modo
de viver a sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso
devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos
mistos. Estas se devem ao fato de que a separação dos
cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos
correm o risco de sentir o drama da desunião dos
cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto
pode agravar ainda mais essas dificuldades. As
divergências concernentes à fé, à própria concepção do
casamento, como também mentalidades religiosas
diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no
casamento, principalmente no que tange à educação dos
filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a
indiferença religiosa.
Conforme o direito em vigor na Igreja
Latina, um casamento misto exige, para a sua licitude, a
permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso
de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa
do impedimento para a validade do casamento. Esta
permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes
conheçam e não excluam os fins e as propriedades
essenciais do casamento, e também que a parte católica
confirme o empenho, com o conhecimento também da parte
não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o
batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica.
Em muitas regiões, graças ao diálogo
ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram
criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua
tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação
particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar
as tensões entre as obrigações que tem um para com o
outro e suas obrigações para com as suas comunidades
eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que
lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os espera.
Nos casamentos com disparidade de culto,
o cônjuge católico tem uma missão particular: ‘Pois o
marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa
não-cristã é santificada pelo esposo cristão’(1Cor
7,14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e
para a Igreja se esta ‘santificação’ levar o cônjuge à
livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a
humildade e paciente prática das virtudes familiares e a
oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão
a acolher a graça da conversão”.