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PARA CASAR-SE COM UM NÃO CATÓLICO NECESSITA-SE ALGUMA PERMISSÃO ESPECIAL?

  

É permitido a um católico casar-se com um cristão pertencente a uma igreja distinta, e que não quer renunciar a sua fé? É necessária alguma permissão especial para isso?

 

 

O matrimônio entre um católico e um batizado não católico é, certamente, permitido e se denomina “matrimônio misto”; enquanto que o matrimônio entre um católico com um não batizado se denomina “matrimônio com disparidade de culto”.

 

Já respondi anteriormente a este tema[1]. Por isso completo aquela resposta lhe transcrevendo o que diz o Catecismo da Igreja Católica[2]:

 

“Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não-católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não-batizado) exige-se uma circunspecção maior ainda.

 

A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que compartilhem o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprendam um do outro o modo de viver a sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Estas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

 

Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para a sua licitude, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica.

 

Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que tem um para com o outro e suas obrigações para com as suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os espera.

 

Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: ‘Pois o marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa não-cristã é santificada pelo esposo cristão’(1Cor 7,14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta ‘santificação’ levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a humildade e paciente prática das virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão a acolher a graça da conversão”.

 


 

 

 

[1] Cf. a consulta n. 6.

[2] Catecismo da Igreja Católica, n. 1633-1637.


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