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A IGREJA PODE ANULAR UM MATRIMÔNIO OU DAR PERMISSÃO PARA CASAR-SE NOVAMENTE?

  

Estimado Padre: Eu gostaria de saber se um matrimônio pode ser anulado pela Igreja ou como se pode obter uma permissão desta para casar-se outra vez pela Igreja.

 

 

Estimada:

A Igreja não anula um matrimônio validamente realizado e consumado (quer dizer, quando depois da cerimônia matrimonial foi consumado pelo ato conjugal); em tal caso o matrimônio é indissolúvel intrínseca e extrinsecamente. Sucede, entretanto, que em alguns casos, no momento de celebrar o contrato matrimonial falta algum elemento essencial para que o matrimônio seja válido (por exemplo, há desconhecimento dos requisitos essenciais, imaturidade para assumir as responsabilidades matrimoniais, exclusão positiva de alguns dos fins essenciais do matrimônio etc.); por tal razão o matrimônio foi, do primeiro momento, inválido, ou seja: nunca houve matrimônio verdadeiro entre este homem e esta mulher. Nestes casos, e depois de uma delicada investigação, a Igreja pode declarar que “nunca houve matrimônio”; nisto consiste a “declaração de nulidade”.

O Catecismo da Igreja Católica diz a respeito: “O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento é inválido. Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio); a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar ‘a nulidade do matrimonio’, isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior”[1].


 

[1] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1628-1629.


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