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Estimado Padre: Eu gostaria de saber se um
matrimônio pode ser anulado pela Igreja ou como se pode
obter uma permissão desta para casar-se outra vez pela
Igreja.
Estimada:
A Igreja não anula um matrimônio validamente
realizado e consumado (quer dizer, quando depois da
cerimônia matrimonial foi consumado pelo ato conjugal); em
tal caso o matrimônio é indissolúvel intrínseca e
extrinsecamente. Sucede, entretanto, que em alguns casos, no
momento de celebrar o contrato matrimonial falta algum
elemento essencial para que o matrimônio seja válido (por
exemplo, há desconhecimento dos requisitos essenciais,
imaturidade para assumir as responsabilidades matrimoniais,
exclusão positiva de alguns dos fins essenciais do
matrimônio etc.); por tal razão o matrimônio foi, do
primeiro momento, inválido, ou seja: nunca houve matrimônio
verdadeiro entre este homem e esta mulher. Nestes casos, e
depois de uma delicada investigação, a Igreja pode declarar
que “nunca houve matrimônio”; nisto consiste a “declaração
de nulidade”.
O Catecismo da Igreja Católica diz a respeito: “O
consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos
contraentes, livre de violência ou de medo grave externo.
Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se
faltar esta liberdade, o casamento é inválido. Por esta
razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o
Matrimônio); a Igreja pode, após exame da situação pelo
tribunal eclesiástico competente, declarar ‘a nulidade do
matrimonio’, isto é, que o casamento jamais existiu. Neste
caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando
as obrigações naturais provenientes de uma união anterior”.
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