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AS RELAÇÕES SEXUAIS PRÉ-MATRIMONIAIS SÃO LÍCITAS?

  

Por que as relações pré-matrimoniais são ilícitas? Não me refiro a qualquer ato sexual entre pessoas não casadas senão às relações de dois noivos que têm séria intenção de contrair matrimônio.

 

 

Na pergunta se entende por relação pré-matrimonial o ato sexual completo entre os noivos que têm intenção séria de contrair matrimônio ou ao menos que estão traçando seriamente a possibilidade de fazê-lo. Vamos considerar, portanto, só estas, embora não mude substancialmente o juízo moral a respeito de outras relações sexuais entre pessoas que não têm nenhum compromisso de matrimônio.

 1. Um problema muito atual...

 Este tipo de relações se estendeu tanto nos últimos tempos que muitos o julgam como uma atitude “normal”, com carta de cidadania em todo noivado. As causas de sua propagação podem ver-se em distintos fenômenos de nossa época, quais sejam:

–A redução do amor ao sexo.

–A redução do sexo à genitalidade.

–O prolongamento indefinido de alguns noivados.

–O bombardeio de pornografia nos meios de comunicação social.

–A facilidade do recurso aos meios anticoncepcionais e a mentalidade anticoncepcional e abortista dentro do mesmo matrimônio.

–A perda do sentido da castidade e da virgindade.

–A falta de educação do caráter e da afetividade em geral.

O juízo moral sobre a fornicação é muito claro: “A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada ao bem dos esposos, bem como para a geração e educação dos filhos”[1].

Apesar de estar de acordo com isto, entretanto, alguns moralistas e fiéis católicos acreditam que as relações pré-matrimoniais não entrariam na mesma categoria. Segundo alguns, estas relações deveriam ser julgadas dentro do projeto de amor do futuro matrimônio. Assim como não se pode negar que os noivos que vão se casar se amem verdadeiramente, da mesma forma, tampouco poderia dizer-se que tais relações ficam fora de seu amor[2]. Outros moralistas afirmam que tais relações se justificam em circunstâncias extraordinárias ou difíceis, suposta a vontade séria dos noivos de casarem-se publicamente em seu devido momento.

O que dizer destas opiniões?

 2. O juízo moral: as relações pré-matrimoniais são intrin- secamente más

 As relações pré-matrimoniais são más em si mesmas (quer dizer, “por seu objeto mesmo”) e, embora não se possa negar que os noivos se amem, sim se pode afirmar que a relação sexual não é uma manifestação autêntica do amor nessa etapa de suas vidas.

Por quê? Fundamentalmente porque o “ato sexual” entre o homem e a mulher é a manifestação plena e exclusiva da conjugalidade, e os noivos carecem da conjugalidade, embora se ordenem a ela e estejam se preparando para ela.

É a manifestação plena do amor conjugal, porque é na relação sexual que os esposos alcançam a máxima união física e, através dela, fomentam a máxima unidade afetiva e espiritual. Ali eles são “uma só carne” e, mediante este ato, também “um só espírito”. Mas é também a manifestação exclusiva da conjugalidade porque só dentro do matrimônio é lícito realizar a sexualidade.

Por que só dentro do matrimônio? Pela linguagem do corpo: o ato sexual é parte da linguagem humana; tem um significado único, irrepetível e irrenunciável; e o que esse ato “diz” só é verdade quando existe um compromisso matrimonial definitivo. O que é o que diz esse ato? Diz “doação total”. Uma doação é verdadeiramente total quando inclui: 1º tudo que se tem; 2º de modo exclusivo; 3º no estado mais perfeito em que pode estar o que se doa; e 4º para toda a vida.

Ora, a doação entre os esposos é total quando inclui: 1º tudo que se tem (corpo, alma, afetividade, presente e futuro); 2º de modo exclusivo (quer dizer, a uma só pessoa com exclusão de todas as demais); 3º em estado perfeito (não diminuído ou deteriorado, como ocorre quando as capacidades foram anuladas previamente por meio de anticoncepcionais ou esterilizantes); 4º para toda a vida (o qual é garantido só depois do compromisso público que se dá no consentimento matrimonial). Estes elementos só podem ser vividos no matrimônio validamente celebrado.

Na relação pré-matrimonial não se dão estas condições. De fato:

1º Não se dá quanto se tem: porque não deu tudo quem ainda não pronunciou publicamente o “sim matrimonial” diante da sociedade: não deu seu futuro, não deu seu nome, não deu seu compromisso. O verdadeiro amor é um ato “oblativo” de dom total de si ao outro; em troca, na relação sexual pré-matrimonial (e o mesmo se diga da extramatrimonial) o que prima psicologicamente não é a oblatividade senão a busca egoísta do prazer: o “outro” não é aquele a quem se dá senão aquilo que se toma para alguém.

2º Não é exclusivo, ou ao menos não é necessariamente exclusivo: pois a falta do compromisso matrimonial leva muitas vezes à ruptura do noivado (inclusive os mais sérios) e à instauração de novos noivados; deste modo as relações pré-matrimoniais se têm com distintas mulheres ou distintos homens.

3º Não se dá geralmente no estado mais perfeito: “a maioria das vezes excluem a prole”[3].

4º Não é para toda a vida: pois falta rubricá-lo pelo único ato que faz irretratável o compromisso, que é a celebração válida do matrimônio.

Então, como devem comportar-se os noivos? Podem estabelecer-se as seguintes normas morais para regular a conduta dos noivos:

1º são lícitas as demonstrações de afeto, aceitas pelos costumes e hábitos antigos, que são sinal de cortesia, urbanidade e educação;

2º são ilícitas as expressões pudicas (abraços, beijos, olhares, pensamentos, desejos) com a intenção expressa e deliberada de prazer venéreo ou sexual, embora não se tenha vontade de chegar à relação sexual completa;

3º com mais razão, são ilícitas as expressões impudicas e as relações sexuais completas.

Em resumo: “reservarão para o tempo do casamento as manifestações de ternura específicas do amor conjugal”[4].

 


[1] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2353.

[2] Por exemplo, A. Hortelano, reconhecendo que “não são o quadro ideal para viver a sexualidade”, conclui: “entretanto, não nos atrevemos a dizer que as relações pré-matrimoniais, quando expressam um autêntico amor total e para sempre, sejam sempre gravemente más” (Hortelano, A. Problemas Actuales de Moral, Ed. Sígueme, Salamanca 1980, II, p. 600).

[3] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Pessoa humana, sobre algumas questões de ética sexual, 29 de dezembro de 1975, n. 7.

[4] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2.350.


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