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Por que as relações pré-matrimoniais são
ilícitas? Não me refiro a qualquer ato sexual entre pessoas
não casadas senão às relações de dois noivos que têm séria
intenção de contrair matrimônio.
Na pergunta se entende por relação
pré-matrimonial o ato sexual completo entre os noivos que
têm intenção séria de contrair matrimônio ou ao menos que
estão traçando seriamente a possibilidade de fazê-lo. Vamos
considerar, portanto, só estas, embora não mude
substancialmente o juízo moral a respeito de outras relações
sexuais entre pessoas que não têm nenhum compromisso de
matrimônio.
1. Um problema muito atual...
Este tipo de relações se estendeu tanto nos
últimos tempos que muitos o julgam como uma atitude
“normal”, com carta de cidadania em todo noivado. As causas
de sua propagação podem ver-se em distintos fenômenos de
nossa época, quais sejam:
–A redução do amor ao sexo.
–A redução do sexo à genitalidade.
–O prolongamento indefinido de alguns
noivados.
–O bombardeio de pornografia nos meios de
comunicação social.
–A facilidade do recurso aos meios
anticoncepcionais e a mentalidade anticoncepcional e
abortista dentro do mesmo matrimônio.
–A perda do sentido da castidade e da
virgindade.
–A falta de educação do caráter e da
afetividade em geral.
O
juízo moral sobre a fornicação é muito claro: “A fornicação
é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma
mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das
pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada ao
bem dos esposos, bem como para a geração e educação dos
filhos”.
Apesar de estar de acordo com isto, entretanto, alguns
moralistas e fiéis católicos acreditam que as relações
pré-matrimoniais não entrariam na mesma categoria. Segundo
alguns, estas relações deveriam ser julgadas dentro do
projeto de amor do futuro matrimônio. Assim como não se pode
negar que os noivos que vão se casar se amem
verdadeiramente, da mesma forma, tampouco poderia dizer-se
que tais relações ficam fora de seu amor.
Outros moralistas afirmam que tais relações se justificam em
circunstâncias extraordinárias ou difíceis, suposta a
vontade séria dos noivos de casarem-se publicamente em seu
devido momento.
O que dizer destas opiniões?
2. O juízo moral: as relações
pré-matrimoniais são intrin- secamente más
As relações pré-matrimoniais são más em si
mesmas (quer dizer, “por seu objeto mesmo”) e, embora não se
possa negar que os noivos se amem, sim se pode afirmar que a
relação sexual não é uma manifestação autêntica do amor
nessa etapa de suas vidas.
Por quê? Fundamentalmente porque o “ato
sexual” entre o homem e a mulher é a manifestação plena e
exclusiva da conjugalidade, e os noivos carecem da
conjugalidade, embora se ordenem a ela e estejam se
preparando para ela.
É a manifestação plena do amor conjugal,
porque é na relação sexual que os esposos alcançam a máxima
união física e, através dela, fomentam a máxima unidade
afetiva e espiritual. Ali eles são “uma só carne” e,
mediante este ato, também “um só espírito”. Mas é também a
manifestação exclusiva da conjugalidade porque só dentro do
matrimônio é lícito realizar a sexualidade.
Por que só dentro do matrimônio? Pela
linguagem do corpo: o ato sexual é parte da linguagem
humana; tem um significado único, irrepetível e
irrenunciável; e o que esse ato “diz” só é verdade quando
existe um compromisso matrimonial definitivo. O que é o que
diz esse ato? Diz “doação total”. Uma doação é
verdadeiramente total quando inclui: 1º
tudo que se tem; 2º
de modo exclusivo; 3º
no estado mais perfeito em que pode estar o que se doa; e 4º
para toda a vida.
Ora, a doação entre os esposos é total quando
inclui: 1º
tudo que se tem (corpo, alma, afetividade, presente e
futuro); 2º
de modo exclusivo (quer dizer, a uma só pessoa com exclusão
de todas as demais); 3º
em estado perfeito (não diminuído ou deteriorado, como
ocorre quando as capacidades foram anuladas previamente por
meio de anticoncepcionais ou esterilizantes); 4º
para toda a vida (o qual é garantido só depois do
compromisso público que se dá no consentimento matrimonial).
Estes elementos só podem ser vividos no matrimônio
validamente celebrado.
Na relação pré-matrimonial não se dão estas
condições. De fato:
1º
Não se dá quanto se tem: porque não deu tudo quem ainda não
pronunciou publicamente o “sim matrimonial” diante da
sociedade: não deu seu futuro, não deu seu nome, não deu seu
compromisso. O verdadeiro amor é um ato “oblativo” de dom
total de si ao outro; em troca, na relação sexual
pré-matrimonial (e o mesmo se diga da extramatrimonial) o
que prima psicologicamente não é a oblatividade senão a
busca egoísta do prazer: o “outro” não é aquele a quem se dá
senão aquilo que se toma para alguém.
2º
Não é exclusivo, ou ao menos não é necessariamente
exclusivo: pois a falta do compromisso matrimonial leva
muitas vezes à ruptura do noivado (inclusive os mais sérios)
e à instauração de novos noivados; deste modo as relações
pré-matrimoniais se têm com distintas mulheres ou distintos
homens.
3º
Não se dá geralmente no estado mais perfeito: “a maioria das
vezes excluem a prole”.
4º
Não é para toda a vida: pois falta rubricá-lo pelo único ato
que faz irretratável o compromisso, que é a celebração
válida do matrimônio.
Então, como devem comportar-se os noivos?
Podem estabelecer-se as seguintes normas morais para regular
a conduta dos noivos:
1º
são lícitas as demonstrações de afeto, aceitas pelos
costumes e hábitos antigos, que são sinal de cortesia,
urbanidade e educação;
2º
são ilícitas as expressões pudicas (abraços, beijos,
olhares, pensamentos, desejos) com a intenção expressa e
deliberada de prazer venéreo ou sexual, embora não se tenha
vontade de chegar à relação sexual completa;
3º
com mais razão, são ilícitas as expressões impudicas e as
relações sexuais completas.
Em
resumo: “reservarão para o tempo do casamento as
manifestações de ternura específicas do amor conjugal”.
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