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Que diz a Igreja sobre o uso
de preservativos em um matrimônio católico, cuja única
intenção é evitar o contágio da Aids, quando um dos cônjuges
está comprovadamente infectado por esta enfermidade?
Sobre esta pergunta lhe respondo,
esclarecendo algumas confusões que se dão no plano
científico e no ético.
1.
Do ponto de vista científico
Do
ponto de vista médico, tentar combater a Aids por meio do
uso de preservativos é uma estupidez. O Doutor John Billings,
especialista em métodos de controle de natalidade, afirmou
em Sidney: “O profilático não é garantia suficiente para
prevenir o contágio da Aids e os peritos se dão conta, uma
vez mais, de que a este respeito, a verdade já está dita”. É
absolutamente certo que os espermatozóides podem passar
pelos furos microscópicos dos preservativos (que medem 5
micrometros), razão pela qual os preservativos têm uma
margem de ineficácia na prevenção da gravidez: falham em
pelo menos 17,7% do tempo durante um ano de uso e podem
chegar a falhar 36,3% do tempo, no caso de jovens solteiras
de grupos minoritários.
Se isto for assim na gravidez, tenha-se em conta que:
...as falhas
em
evitar a gravidez
(de 17,7 a 36,3%) ocorrem não obstante a mulher ovular uma
só vez durante seu ciclo e o tempo de fertilidade durante
cada ciclo ser muito limitado, ao passo que uma pessoa pode
se contagiar com Aids a qualquer momento de sua vida...
...os espermatozóides podem ser danificados
pelas altas ou baixas temperaturas em que se armazenam ou
transportam os preservativos...
...os poros do látex dos preservativos de melhor qualidade
estão desenhados para, com muita dificuldade, impedir a
passagem dos espermatozóides, mas o vírus que transmite a
Aids é, segundo alguns dados científicos, 3 vezes menor que
o vírus que transmite a herpes, 6 vezes menor que a
espiroqueta que causa a sífilis e 450 vezes menor que o
espermatozóide... Outros, sem chegar a tanto, afirmam que
“está bem estabelecido que o látex contém defeitos inerentes
que são ao menos 50 vezes maior que o vírus da Aids”.
...os preservativos vêm às vezes com falhas e se rompem
durante o uso, etc...
...mesmo que um preservativo de boa qualidade pudesse
impedir a passagem do vírus, entretanto, quando o homem o
coloca, toca-o com suas mãos umedecidas de secreções
uretrais e bulbo uretrais pré-ejaculatórios que aparecem
muito antes da ereção, contaminando com estes fluídos a
parede externa do preservativo, e que todas as secreções
pré-ejaculatórias (da ordem de 0,2 a 0,5 ml) de um infectado
contêm o vírus da Aids, idêntico ao que se encontra no
esperma, pelo que todo soropositivo poderia contagiar sua
parceira, mesmo que o preservativo não deixasse passar
nada...
...o
boletim da ONUSIDA (principal distribuidor de preservativos
para o combate da Aids) declarou, em sua análise de 1998,
que aos “preservativos distribuídos ou vendidos por número
de pessoas que recebem material educativo” (...) “não lhe
imputam variações na soro-prevalência do HIV na população”,
o que quer dizer que: a distribuição de preservativos à
população sexualmente ativa não diminui a quantidade de
infectados, por maior que ela seja...
Assim se compreende que, em 1998, a quantidade de pessoas
infectadas tenha aumentado 10% (quase 6 milhões de novos
casos em 1998; uma média de 11 pessoas por minuto);
por isso mesmo, o Dr. Peter Piot, Diretor da ONUSIDA,
informou recentemente que a epidemia de Aids está fora de
controle. De acordo com as evidências científicas atuais,
não cabe dúvida que as recomendações do “sexo seguro” ou “de
menor risco” contribuíram para a sua expansão.
Por tal razão, nenhum dos 800 sexólogos que
assistiam a uma conferência (a National Conference on HIV,
Washington DC, 15-18 de Novembro de 1991) levantou a mão
quando lhes perguntaram quem deles confiariam sua vida a um
preservativo durante as relações sexuais com alguém que,
comprovadamente, tivesse Aids.
2. Do ponto de vista moral
Do
ponto de vista moral pensar no uso do preservativo como meio
para combater a Aids, é simplesmente inaceitável. Afirmar
que uma sexualidade desta maneira é segura, significa
ignorar a causa real do problema: a permissividade que, na
esfera corrói a fibra moral da pessoa.
De fato, os princípios utilizados para tentar
justificar o uso do preservativo dentro do matrimônio são
falsos ou estão mal aplicados. Quais são eles?
1º
Princípio de intencionalidade.
Diz-se que “é lícito quando a intenção não é recorrer a sua
aptidão anticoncepcional, mas a de evitar o contágio”. A
isso deve-se responder que as fontes da moralidade são três:
objeto, fim e circunstâncias. Por rigor científico,
analisa-se primeiramente o objeto (ou seja, a moralidade do
mesmo ato eleito pela vontade, embora talvez não seja a mais
importante em todos e cada um dos atos), e não a intenção
(que é segunda na análise). A dúvida recai, precisamente,
sobre o objeto do ato e não sobre a intenção do agente.
2º
Princípio terapêutico.
Alguns pretendem aplicar o que diz a Encíclica Humanae Vitae,
15: “A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o
recurso aos meios terapêuticos verdadeiramente necessários
para curar doenças do organismo, ainda que daí resulte um
impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal
impedimento não seja, por motivo algum, querido
diretamente”. Este princípio não pode aplicar-se ao caso
porque:
a) O uso do preservativo não constitui
terapia alguma.
b) Tampouco previne autenticamente.
c)
Mesmo que fosse terapêutico, não se aplicaria ao caso porque
o princípio terapêutico exige que o meio empregado seja
“verdadeiramente necessário” (HV,15), e isto, em moral, se
entende: quando não há nenhuma outra alternativa mais segura
para evitar o mal; aqui precisamente há outra alternativa
mais segura: a abstinência sexual.
3º
Princípio de duplo efeito.
Diz-se também: “do uso do preservativo se seguiriam dois
efeitos, um mau (a contracepção) e um bom (o amor conjugal
sem pôr em risco a vida do cônjuge)”. Isto não se aplica
tampouco porque não cumpre a primeira das condições para a
lícita aplicação do princípio, ou seja: que o ato posto seja
bom ou indiferente. Ora, o uso do preservativo não é
indiferente, posto que separa “per se” as duas dimensões do
ato conjugal.
4º
Princípio do mal menor.
Alguns dizem que “pode-se permitir e inclusive aconselhar-lo
quando os cônjuges estão dispostos a fazer algo pior (como,
por exemplo, separar-se ou recorrer a relações
extramatrimoniais)”. O princípio não se aplica a este caso,
pois sobre isto terá que se ter em conta que:
a) O princípio do mal menor é um princípio
restrito a um campo particular do obrar humano: que versa
sobre os atos indiferentes e sobre os males puramente
físicos (por exemplo, o operário que fica com uma mão presa
em um desmoronamento e deve escolher entre cortá-la ou
perder a mão e a vida).
b) Tal princípio não vale nunca quando uma das alternativas
seja um ato intrinsecamente mau, ou seja, um pecado formal.
Não se aplica, pois, ao caso em que se deve escolher entre
dois pecados (tomar anticoncepcionais ou abortar) já que não
se pode escolher nenhum dos dois; ou entre um pecado e um
mal puramente físico (usar preservativos ou tolerar que o
marido abandone a sua mulher). Pois diante de um mal moral
rege um princípio anterior e superior: “Deve-se fazer o bem
e evitar o mal” e sobre os primeiros princípios não cabem
exceções. Jamais se pode eleger o mal moral, mesmo que seja
o menor de dois males morais: aquilo que é imoral por seu
objeto, não se torna bom porque exista a possibilidade de
que sucedam males piores e, enquanto continue sendo mal,
jamais poderá ser objeto de eleição de um ato bom e lícito.
c)
Quando se tratar de atos intrinsecamente maus, o princípio
do mal menor autoriza a “tolerar”, às vezes, o mal que
outros fazem ou nos fazem, ou seja, não estamos sempre
obrigados a impedir que outros façam o mal. Isto não é outra
coisa senão “consentir que atue a vontade do próximo de uma
forma determinada, caindo sobre ele toda a responsabilidade
da ação, caso ela seja má”.
Isto vale também para a cooperação formal objetiva e
material imediata.
d) Tampouco está bem exposto o caso, pois não
é certo que a anticoncepção seja o mal menor dos dois
exemplos dados. Na realidade, entre alterar voluntariamente
o plano de Deus a respeito do ato matrimonial e tolerar o
mal de outros (por exemplo, que o marido abandone à
família), o mal maior sempre é o pecado pessoal de quem
expõe o problema (neste caso, o da esposa que consulta se
deve cooperar com o marido).
Quanto a aconselhar o mal menor:
a)
Nunca se pode aconselhar positivamente a realização de um
mal menor, porque além de dar-se um mau entendimento do
princípio, incorre-se em escândalo teológico. “Tratando-se
de um mal, embora menor, o conselho ou a persuasão nunca
podem ser bons, pois, sendo essencialmente causa motora da
ação, qualifica-se, por necessidade, pelo fim objetivo ao
que se ordena, e este é mau”.
b) A quem está decidido a fazer o mal moral
se pode tentar “dissuadi-lo” de fazer apenas parte do mal já
decidido. Por exemplo, a quem está decidido roubar e matar
uma pessoa, pode-se dissuadi-lo de matar, dizendo-lhe: “se
já lhe está levando o dinheiro, ao menos lhe poupe a vida”;
neste caso não se aconselha roubar senão, diante do fato já
consumado ou já decidido, sugere-se que não se faça mal
maior ainda.
Por esta razão, devemos concluir que a única
maneira efetiva de prevenir a Aids, quando um dos cônjuges
está afetado por esta enfermidade, é abster-se da prática
sexual. Não estão os esposos obrigados a evitar o perigo se
o cônjuge saudável aceitar o risco; mas isto já depende da
livre determinação dos esposos.
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