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É LÍCITO USAR PRESERVATIVOS QUANDO UM DOS CÔNJUGES ESTÁ COM AIDS?

  

Que diz a Igreja sobre o uso de preservativos em um matrimônio católico, cuja única intenção é evitar o contágio da Aids, quando um dos cônjuges está comprovadamente infectado por esta enfermidade?

 

      Sobre esta pergunta lhe respondo, esclarecendo algumas confusões que se dão no plano científico e no ético.

 1. Do ponto de vista científico

 Do ponto de vista médico, tentar combater a Aids por meio do uso de preservativos é uma estupidez. O Doutor John Billings, especialista em métodos de controle de natalidade, afirmou em Sidney: “O profilático não é garantia suficiente para prevenir o contágio da Aids e os peritos se dão conta, uma vez mais, de que a este respeito, a verdade já está dita”. É absolutamente certo que os espermatozóides podem passar pelos furos microscópicos dos preservativos (que medem 5 micrometros), razão pela qual os preservativos têm uma margem de ineficácia na prevenção da gravidez: falham em pelo menos 17,7% do tempo durante um ano de uso e podem chegar a falhar 36,3% do tempo, no caso de jovens solteiras de grupos minoritários[1]. Se isto for assim na gravidez, tenha-se em conta que:

...as falhas em evitar a gravidez (de 17,7 a 36,3%) ocorrem não obstante a mulher ovular uma só vez durante seu ciclo e o tempo de fertilidade durante cada ciclo ser muito limitado, ao passo que uma pessoa pode se contagiar com Aids a qualquer momento de sua vida...

...os espermatozóides podem ser danificados pelas altas ou baixas temperaturas em que se armazenam ou transportam os preservativos...

...os poros do látex dos preservativos de melhor qualidade estão desenhados para, com muita dificuldade, impedir a passagem dos espermatozóides, mas o vírus que transmite a Aids é, segundo alguns dados científicos, 3 vezes menor que o vírus que transmite a herpes, 6 vezes menor que a espiroqueta que causa a sífilis e 450 vezes menor que o espermatozóide... Outros, sem chegar a tanto, afirmam que “está bem estabelecido que o látex contém defeitos inerentes que são ao menos 50 vezes maior que o vírus da Aids”[2].

...os preservativos vêm às vezes com falhas e se rompem durante o uso,  etc...[3]

...mesmo que um preservativo de boa qualidade pudesse impedir a passagem do vírus, entretanto, quando o homem o coloca, toca-o com suas mãos umedecidas de secreções uretrais e bulbo uretrais pré-ejaculatórios que aparecem muito antes da ereção, contaminando com estes fluídos a parede externa do preservativo, e que todas as secreções pré-ejaculatórias (da ordem de 0,2 a 0,5 ml) de um infectado contêm o vírus da Aids, idêntico ao que se encontra no esperma, pelo que todo soropositivo poderia contagiar sua parceira, mesmo que o preservativo não deixasse passar nada...[4]

...o boletim da ONUSIDA (principal distribuidor de preservativos para o combate da Aids) declarou, em sua análise de 1998, que aos “preservativos distribuídos ou vendidos por número de pessoas que recebem material educativo” (...) “não lhe imputam variações na soro-prevalência do HIV na população”[5], o que quer dizer que: a distribuição de preservativos à população sexualmente ativa não diminui a quantidade de infectados, por maior que ela seja...

Assim se compreende que, em 1998, a quantidade de pessoas infectadas tenha aumentado 10% (quase 6 milhões de novos casos em 1998; uma média de 11 pessoas por minuto)[6]; por isso mesmo, o Dr. Peter Piot, Diretor da ONUSIDA, informou recentemente que a epidemia de Aids está fora de controle. De acordo com as evidências científicas atuais, não cabe dúvida que as recomendações do “sexo seguro” ou “de menor risco” contribuíram para a sua expansão.

Por tal razão, nenhum dos 800 sexólogos que assistiam a uma conferência (a National Conference on HIV, Washington DC, 15-18 de Novembro de 1991) levantou a mão quando lhes perguntaram quem deles confiariam sua vida a um preservativo durante as relações sexuais com alguém que, comprovadamente, tivesse Aids[7].

 

2. Do ponto de vista moral

 

 Do ponto de vista moral pensar no uso do preservativo como meio para combater a Aids, é simplesmente inaceitável. Afirmar que uma sexualidade desta maneira é segura, significa ignorar a causa real do problema: a permissividade que, na esfera corrói a fibra moral da pessoa.

De fato, os princípios utilizados para tentar justificar o uso do preservativo dentro do matrimônio são falsos ou estão mal aplicados. Quais são eles?

1º Princípio de intencionalidade. Diz-se que “é lícito quando a intenção não é recorrer a sua aptidão anticoncepcional, mas a de evitar o contágio”. A isso deve-se responder que as fontes da moralidade são três: objeto, fim e circunstâncias. Por rigor científico, analisa-se primeiramente o objeto (ou seja, a moralidade do mesmo ato eleito pela vontade, embora talvez não seja a mais importante em todos e cada um dos atos), e não a intenção (que é segunda na análise). A dúvida recai, precisamente, sobre o objeto do ato e não sobre a intenção do agente.

2º Princípio terapêutico. Alguns pretendem aplicar o que diz a Encíclica Humanae Vitae, 15: “A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí resulte um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo algum, querido diretamente”. Este princípio não pode aplicar-se ao caso porque:

a) O uso do preservativo não constitui terapia alguma.

b) Tampouco previne autenticamente.

c) Mesmo que fosse terapêutico, não se aplicaria ao caso porque o princípio terapêutico exige que o meio empregado seja “verdadeiramente necessário” (HV,15), e isto, em moral, se entende: quando não há nenhuma outra alternativa mais segura para evitar o mal; aqui precisamente há outra alternativa mais segura: a abstinência sexual[8].

3º Princípio de duplo efeito. Diz-se também: “do uso do preservativo se seguiriam dois efeitos, um mau (a contracepção) e um bom (o amor conjugal sem pôr em risco a vida do cônjuge)”. Isto não se aplica tampouco porque não cumpre a primeira das condições para a lícita aplicação do princípio, ou seja: que o ato posto seja bom ou indiferente. Ora, o uso do preservativo não é indiferente, posto que separa “per se” as duas dimensões do ato conjugal[9].

4º Princípio do mal menor. Alguns dizem que “pode-se permitir e inclusive aconselhar-lo quando os cônjuges estão dispostos a fazer algo pior (como, por exemplo, separar-se ou recorrer a relações extramatrimoniais)”. O princípio não se aplica a este caso, pois sobre isto terá que se ter em conta que:

a) O princípio do mal menor é um princípio restrito a um campo particular do obrar humano: que versa sobre os atos indiferentes e sobre os males puramente físicos (por exemplo, o operário que fica com uma mão presa em um desmoronamento e deve escolher entre cortá-la ou perder a mão e a vida).

b) Tal princípio não vale nunca quando uma das alternativas seja um ato intrinsecamente mau, ou seja, um pecado formal. Não se aplica, pois, ao caso em que se deve escolher entre dois pecados (tomar anticoncepcionais ou abortar) já que não se pode escolher nenhum dos dois; ou entre um pecado e um mal puramente físico (usar preservativos ou tolerar que o marido abandone a sua mulher). Pois diante de um mal moral rege um princípio anterior e superior: “Deve-se fazer o bem e evitar o mal” e sobre os primeiros princípios não cabem exceções. Jamais se pode eleger o mal moral, mesmo que seja o menor de dois males morais: aquilo que é imoral por seu objeto, não se torna bom porque exista a possibilidade de que sucedam males piores e, enquanto continue sendo mal, jamais poderá ser objeto de eleição de um ato bom e lícito[10].

c) Quando se tratar de atos intrinsecamente maus, o princípio do mal menor autoriza a “tolerar”, às vezes, o mal que outros fazem ou nos fazem, ou seja, não estamos sempre obrigados a impedir que outros façam o mal. Isto não é outra coisa senão “consentir que atue a vontade do próximo de uma forma determinada, caindo sobre ele toda a responsabilidade da ação, caso ela seja má”[11]. Isto vale também para a cooperação formal objetiva e material imediata.

d) Tampouco está bem exposto o caso, pois não é certo que a anticoncepção seja o mal menor dos dois exemplos dados. Na realidade, entre alterar voluntariamente o plano de Deus a respeito do ato matrimonial e tolerar o mal de outros (por exemplo, que o marido abandone à família), o mal maior sempre é o pecado pessoal de quem expõe o problema (neste caso, o da esposa que consulta se deve cooperar com o marido).

Quanto a aconselhar o mal menor:

a) Nunca se pode aconselhar positivamente a realização de um mal menor, porque além de dar-se um mau entendimento do princípio, incorre-se em escândalo teológico. “Tratando-se de um mal, embora menor, o conselho ou a persuasão nunca podem ser bons, pois, sendo essencialmente causa motora da ação, qualifica-se, por necessidade, pelo fim objetivo ao que se ordena, e este é mau”[12].

b) A quem está decidido a fazer o mal moral se pode tentar “dissuadi-lo” de fazer apenas parte do mal já decidido. Por exemplo, a quem está decidido roubar e matar uma pessoa, pode-se dissuadi-lo de matar, dizendo-lhe: “se já lhe está levando o dinheiro, ao menos lhe poupe a vida”; neste caso não se aconselha roubar senão, diante do fato já consumado ou já decidido, sugere-se que não se faça  mal maior ainda.

Por esta razão, devemos concluir que a única maneira efetiva de prevenir a Aids, quando um dos cônjuges está afetado por esta enfermidade, é abster-se da prática sexual. Não estão os esposos obrigados a evitar o perigo se o cônjuge saudável aceitar o risco; mas isto já depende da livre determinação dos esposos.


 

[1] Cf. Family Planning Perspectives, 21, Maio/Junho 1989, 103, 105.

[2] C.M. Roland (United States Naval Research Laboratory), Rubber World, citado por John Kelly, obstetra, consultor e ginecologista do Birmingham Maternity Hospital (Inglaterra), em The Tablet, 16 de dezembro de 1995, p. 1620.

[3] Cf. Todos estes dados em: Nature 335, 1 de setembro de 1988; American Journal of Nursing, Outubro de 1987; Social Science and Medicine, Vol. 36, n. 113, junho de 1993.

[4] Cf. Drª. Maria Isabel Perez de Pio, El preservativo masculino no es seguro para la mujer, em: Boletín de Notícias de la ONU, n. 99, 16/99; Bs. As. 22 de março de 1999. Baseia-se em dados do Prof. Henri Lestradet, membro da Academia de Medicina da França, cf. Le Figaro, 22 de junho de 1994.

[5] Cf. ONUSIDA, Análisis de la eficácia del costo y VIH/SIDA, Atualização técnica do ONUSIDA, Agosto de 1998, p. 5.

[6] São dados da ONUSIDA.

[7] Citado por Theresa Crenshaw, In Defense of a Little Virginity, USA Today, April 14, 1992.

[8] Cf. Sgreccia, Manulale di Bioetica, Vita e Pensiero, Milano 1991, Tomo II, p. 265.

[9] Ibid.

[10] Cf. HV, 14.

[11] Peinador, Moral Profesional, B.A.C., Madri 1962, n. 385.

[12] Ibid., n. 258.

 


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