CAPÍTULO 5: QUARTO OBJETIVO: COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO E IDONEIDADE DO NOVIÇO
32. (Intenção) Esta palavra juridicamente significa aprovação de um assunto em todas as suas partes, o reconhecimento detalhado de algo, a confirmação..., até chegar à certeza de uma resolução. Caem baixo a comprovação: o propósito, a intenção, seu desejo vital, sua opção fundamental baixo a graça. Inclui um projeto de vida para sempre, assumido com firmeza, claridade e resolução. Não pode ser noviço quem não manifeste um verdadeiro desejo de santidade ou perfeição.
33. (Idoneidade) Também se comprova a idoneidade, ou seja, a posse atual, não futura nem incerta da mesma. Segue-se observando aqueles requisitos que se exigiram no momento da admissão.
CAPÍTULO 6: QUINTO OBJETIVO: EXPERIÊNCIA DE VIDA NO INSTITUTO
34. O noviço não é um mero espectador, nem mero crítico da vida do Instituto, a qual tolere ou com a que se enfrente criticamente. É protagonista ativo da mesma, embora principiante. Vivendo como tal faz experiência vital do Instituto. Deve conhecer o Instituto, como se dirá mais adiante, para conformar a mente e o coração com seu espírito.
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