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3. INGRESSO E
ADMISSÃO AO NOVICIADO
O direito
de admitir candidatos ao noviciado pertence aos superiores
maiores, entendidos a tenor do Canon 620 do Código de
direito canônico.
Vigilante cuidado para
admitir. Diz o Cânon 642 "Os Superiores, com atencioso
cuidado, admitam somente aqueles que, além da idade
requerida, tenham saúde, índole adequada e suficientes
qualidades de maturidade para abraçar a vida própria do
instituto; essa saúde, índole e maturidade sejam
comprovadas, se necessário, por meio de peritos, salva a
prescrição do cân. 220.".

A norma é claramente
imperativa e excludente de escapadas, embora seu
descumprimento não provoque invalidez. A cláusula latina tem
os sintomas de um preceito severo: o imperativo do verbo, a
estrita medida de vigilância, e a partícula excludente: "com
vigilante cuidado, admitirão somente..." marcam sua
gravidade. É tão importante este cuidado devido aos riscos
que, para o instituto e para o candidato conduziria uma
errônea admissão, e também pela mesma dificuldade de
verificação das qualidades requeridas como saúde, caráter e
maturidade.
Postulantado.
Esta obrigação fundamenta a existência do postulantado: O
Postulantado se realiza nos contatos prévios que o candidato
tem com os membros do instituto, a fim de informar-se de seu
carisma e das obrigações do Noviciado.
"O tempo de duração do
Postulantado não é fixo, mas dependerá da preparação do
candidato, do grau de maturidade humana e cristã, de sua
cultura geral básica, do equilíbrio da afetividade e de sua
capacidade de viver em comunidade etc., já que a maior parte
das dificuldades encontradas em nossos dias na formação dos
noviços provêm do fato de que estes não possuem, no momento
de sua admissão ao noviciado, o minimum de
maturidade necessária".
Qualidades
exigidas
A primeira qualidade requerida
é a idade mínima de 17 anos, sob pena de invalidez do ato de
admissão, do início do noviciado e de outros atos
subseqüentes.
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A segunda é a
saúde: não falamos tanto da ausência de enfermidades, quanto
de um estado subjetivo de bem-estar geral e integral da
pessoa, em suas dimensões psíquicas, físicas, espirituais,
sociais, familiares...
A terceira é o
caráter adequado estável e constante que lhe permita
enfrentar às obrigações a assumir, comunitárias e pessoais.
Finalmente, a
maturidade suficiente para integrar-se adequadamente no
funcionamento e fortes exigências da vida religiosa.
Quando se
creia necessário se poderá recorrer à colaboração de
peritos, mas de modo tal que não se lese ilegitimamente a
boa fama de que alguém goza nem sua própria intimidade.
Mas o critério
principal e ao qual se ordenam outros é necessariamente
sobrenatural, pois sobrenatural é o mistério da vocação.
Onde se pode intuir razoavelmente que Deus escolhe uma alma
com o chamado vocacional, o superior deve mover-se por fé.
Aqui já não se trata de uma primeira impressão agradável ou
não, de uma simpatia ou palpite pessoal, de critérios
humanos, mas sim de ser respeitoso da eleição divina, pois
Deus é o dispensador de todas as graças.
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