Noviciado "Santo Antônio de Sant´Anna Galvão"

Mestre de noviços: Pe. Fábio Vanderlei Alexandre, IVE
email: fabiovanderlei@ive.org

Estrada Engenheiro Marcilac, 11064 - Embura
Cep.: 04893-000 - São Paulo (SP)
tel.: 5975-4326


 

3. INGRESSO E ADMISSÃO AO NOVICIADO

O direito de admitir candidatos ao noviciado pertence aos superiores maiores, entendidos a tenor do Canon 620 do Código de direito canônico.

Vigilante cuidado para admitir. Diz o Cânon 642 "Os Superiores, com atencioso cuidado, admitam somente aqueles que, além da idade requerida, tenham saúde, índole adequada e suficientes qualidades de maturidade para abraçar a vida própria do instituto; essa saúde, índole e maturidade sejam comprovadas, se necessário, por meio de peritos, salva a prescrição do cân. 220.".      

A norma é claramente imperativa e excludente de escapadas, embora seu descumprimento não provoque invalidez. A cláusula latina tem os sintomas de um preceito severo: o imperativo do verbo, a estrita medida de vigilância, e a partícula excludente: "com vigilante cuidado, admitirão somente..." marcam sua gravidade. É tão importante este cuidado devido aos riscos que, para o instituto e para o candidato conduziria uma errônea admissão, e também pela mesma dificuldade de verificação das qualidades requeridas como saúde, caráter e maturidade.           

Postulantado. Esta obrigação fundamenta a existência do postulantado: O Postulantado se realiza nos contatos prévios que o candidato tem com os membros do instituto, a fim de informar-se de seu carisma e das obrigações do Noviciado.

"O tempo de duração do Postulantado não é fixo, mas dependerá da preparação do candidato, do grau de maturidade humana e cristã, de sua cultura geral básica, do equilíbrio da afetividade e de sua capacidade de viver em comunidade etc., já que a maior parte das dificuldades encontradas em nossos dias na formação dos noviços provêm do fato de que estes não possuem, no momento de sua admissão ao  noviciado, o minimum de maturidade necessária"[2].   

Qualidades exigidas

A primeira qualidade requerida é a idade mínima de 17 anos, sob pena de invalidez do ato de admissão, do início do noviciado e de outros atos subseqüentes[3].

A segunda é a saúde: não falamos tanto da ausência de enfermidades, quanto de um estado subjetivo de bem-estar geral e integral da pessoa, em suas dimensões psíquicas, físicas, espirituais, sociais, familiares...        

A terceira é o caráter adequado estável e constante que lhe permita enfrentar às obrigações a assumir, comunitárias e pessoais.

Finalmente, a maturidade suficiente para integrar-se adequadamente no funcionamento e fortes exigências da vida religiosa.

Quando se creia necessário se poderá recorrer à colaboração de peritos, mas de modo tal que não se lese ilegitimamente a boa fama de que alguém goza nem sua própria intimidade.

Mas o critério principal e ao qual se ordenam outros é necessariamente sobrenatural, pois sobrenatural é o mistério da vocação. Onde se pode intuir razoavelmente que Deus escolhe uma alma com o chamado vocacional, o superior deve mover-se por fé. Aqui já não se trata de uma primeira impressão agradável ou não, de uma simpatia ou palpite pessoal, de critérios humanos, mas sim de ser respeitoso da eleição divina, pois Deus é o dispensador de todas as graças.


[2] Renovationis causam, 1969, 4, nota 7 da introdução; veja também o Código de direito canônico, c. 642.

[3] Código de direito canônico, Cf. c. 643 § 1.

 


 

veja algumas fotos dos novíços na convivência

1. Convivência 2010

Todos os anos, como parte da formação, os noviços fazem, antes do início das aulas a convivência, onde todos os membros do noviciado passam um mês de atividades similares a um acampamento.

Noviços em convivência

No topo da montanha

No topo da montanha

 

PÁGINAS: 12345

 

 « Leia também o nosso diretório sobre o noviciado